No dia 18 de Março, foi assinado o Decreto nº 984 que dispõe sobre o reajuste da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de nosso Município.
Vale lembrar que o reajuste está previsto emContrato. Assim, em 2015 houve fixação da tarifa para o valor de R$2,90 (dois reais e noventa centavos) e no ano passado, 2018, para R$3,25 (três reais e vinte e cinco centavos).
Esse ano, nos termos do Processo Administrativo a tarifa única,terá seu valor fixado em R$3,40 (três reais e quarenta centavos), valor este baseado na aplicação da variação do índice de inflação, que foi de 4,484688%, e entrará em vigor à partir do dia 15 de abril.
O Decretofoi publicado no Átrio do Paço Municipal e encontra-se disponível no site www.arpf.com.br.
Fonte: ARPF – Agência Reguladora de Porto Ferreira







