Após alguns meses de negociação, o prefeito Rômulo Rippa assinou nesta quinta-feira (01/08) um termo aditivo ao contrato que a Prefeitura tem com a operadora de convênio médico Dona Balbina Clínicas (DBC). Este documento visa promover a adaptação do plano de saúde de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) e também abre um período de 30 dias para a inclusão de novos servidores, inclusive aqueles que foram prejudicados anos atrás com o rompimento de contrato com a antiga empresa MedPorto.
Além do prefeito, estiveram no ato de assinatura o secretário de Gestão, coronel Roberto Antônio Diniz, o chefe da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, Bruno Minorin. O convênio médico foi representado pelo provedor da Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira, Gilson Fantinato, e as funcionárias Elizabete Viana e Carla Giseli Ferrabraz.
A vigência e disponibilização das novas regras aos servidores conveniados ocorrerá a partir de 1º de setembro, abrangendo-os em todas as condições: ativos, aposentados e pensionistas, da administração direta, inclusive os cedidos a outros órgãos. Não haverá período de adaptação, já que todos estarão aptos a usufruir das novas regras.
Os servidores inscritos no DBC e seus dependentes passam automaticamente a ser considerados como inscritos e aderidos às novas regras.
Os servidores que não possuem plano de saúde ou que possuem convênio em outra operadora e pretendem ingressar no DBC poderão fazê-lo nas mesmas condições e valores, bem como dispensa de carências, desde que façam a inscrição em até 30 dias.
Será aplicado um percentual de 11% de reajuste sobre o valor descontado do servidor conveniado. Lembrando que a Prefeitura arca com metade do valor do convênio e o restante é descontado no pagamento dos salários do trabalhador.
Na próxima semana a Prefeitura vai anunciar a data de uma audiência com os servidores interessados, a fim de tirar dúvidas.
“Esta adaptação negociada visou oferecer ao servidor conveniado novas coberturas, entre aquelas já existentes, mediante um reajuste muito pequeno na mensalidade. Agora, o contrato do convênio está de acordo com as regulamentações legais. E o outro ponto a ser destacado é que abrirá uma janela de 30 dias para aqueles que não possuem cobertura ingressarem no convênio, nas mesmas condições de quem já é conveniado”, comentou o prefeito Rômulo Rippa.
Coberturas
No termo assinado nesta quinta-feira pelo prefeito constam as seguintes coberturas, resumidamente:
- Consultas médicas, em número ilimitado.
- Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.
- Procedimentos de reeducação e reabilitação física em número ilimitado de sessões por ano.
- Consultas e sessões com nutricionistas, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicológico.
- Psicoterapia.
- Atendimentos nos casos de planejamento familiar, incluindo: atividades educacionais; consultas de aconselhamento para planejamento familiar; atendimento clínico; sulfato de dehidroepiandrosterona (SDHEA); implante de dispositivo intrauterino (DIU) hormonal, incluindo o dispositivo.
- Hemodiálise e diálise peritoneal.
- Quimioterapia oncológica ambulatorial.
- Radioterapia.
- Procedimentos de hemodinâmica ambulatorial.
- Hemoterapia ambulatorial.
- Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais.
- Medicamentos registrados/regularizados na Anvisa, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos para a segmentação ambulatorial.
- Internações hospitalares clínicas e/ou cirúrgicas.
- Despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem.
- Toda e quaisquer taxas, incluindo materiais utilizados, assim como a remoção do paciente, quando comprovadamente necessária.
- Remoção do paciente.
- Exames complementares indispensáveis.
- Fornecimento de medicamentos nacionais e nacionalizados, anestésicos, gases medicinais e transfusões, conforme prescrição do médico assistente ministrados durante o período de internação hospitalar.
- Nutrição enteral ou parenteral.
- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica.
- Embolizações e radiologia intervencionista.
- Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos.
- Procedimentos de reeducação e reabilitação física.
- Cirurgia plástica reparadora.
- Cirurgia plástica reconstrutiva de mama.
- Procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar.
- Procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar.
- Transplantes listados no rol de procedimentos e eventos em saúde vigente à época do evento.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
Fonte: www.portoferreira.sp.gov.br







