O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial que tem seu pedido feito e avaliado por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é um benefício destinado a quem tem 65 anos ou mais ou é pessoa com deficiência, de baixa renda e que não tem condições de se manter ou de ser mantido por sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito, a renda per capita (por pessoa) do núcleo familiar precisa ser menor que um quarto (1/4) do salário mínimo.
Recentemente, o Governo Federal aprimorou as regras do BPC e criou o auxílio-inclusão. A Lei nº 14.176, sancionada no último dia 22/06, estabelece a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Além disso, prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência que conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Para receber o Benefício de Prestação Continuada, que possui o valor de um salário mínimo, é necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Se você já é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, não esqueça de manter o Cadastro Único atualizado.
Importante: você não precisa contratar nenhuma pessoa para dar entrada na documentação junto ao INSS. O BPC não entra como renda para a concessão de outro BPC na mesma família.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou ainda pelo telefone 135.
Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, ou o Setor do Cadastro Único, à rua João Mutinelli, 545, Centro, telefone 3585-6894.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira