Os interessados em concessão de isenção do pagamento e remissão de Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Fiscalização de Licença para funcionamento dos templos de qualquer culto e das entidades de assistência social localizadas no Município, desde que declaradas de utilidade pública, poderão solicitar o benefício até o dia 17 de setembro (sexta-feira).
A normativa faz parte da lei municipal 3.627, sancionada e publicada pelo prefeito Rômulo Rippa no último dia 18 de agosto, e que estabeleceu, excepcionalmente para o exercício de 2021, o prazo de solicitação após 30 dias da publicação da lei.
Ambas as taxas estão previstas no Código Tributário, nos artigos 194 e 217, respectivamente. A isenção será suspensa imediatamente, sem prejuízos das penalidades previstas na legislação, quando constatada uma das seguintes ocorrências: seja dada outra finalidade à entidade; seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação vigente; seja apurado que o pedido para reconhecimento da isenção foi instruído com documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas.
A íntegra da lei municipal pode ser conferida AQUI.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira







