Porto Ferreira consegue decisão liminar que impede bloqueio de repasses de R$ 20 milhões ao HDB

A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio de sua Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu uma importante decisão judicial, em caráter liminar, proferida na última sexta-feira (24/06), pelo juiz de Direito Dr. Valdemar Bragheto Junqueira, da 2ª da Vara da Comarca, que permite à Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira, mantenedora do Hospital Dona Balbina, continuar a receber repasses de convênios e emendas parlamentares que somam R$ 20,7 milhões.

Recentemente, a Diretoria Regional de Saúde de Araraquara (DRS-III) informou ao prefeito Rômulo Rippa que a Fazenda Pública do Estado suspenderia os repasses ao Hospital Dona Balbina, bem como sustaria o andamento de termos em curso de celebração, sob a alegação de que a intervenção municipal decretada na instituição impediria as transferências.

A Procuradoria Geral do Município, então, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para que não ocorra a suspensão dos repasses, que são absolutamente imprescindíveis para a manutenção dos serviços prestados pelo Hospital, ainda mais em uma situação de intervenção municipal.

A PGM entende que não há base legal para a suspensão dos repasses pelo Estado apenas por força da intervenção, sendo certo que tanto o Município quanto o Hospital estão totalmente adimplentes com suas obrigações perante o Governo Estadual.

“Considerando a urgência na matéria, e principalmente por causa do calendário eleitoral, que suspende a celebração de convênios a partir de 2 de julho até o fim do pleito eleitoral, o juízo concedeu a liminar para impedir a suspensão dos repasses e destravar o andamento dos termos em curso de celebração”, diz o procurador geral, Dr. Lucas Peres de Lima.

Intervenção

Em 8 de junho o prefeito Rômulo Rippa publicou o Decreto nº 2.092, que dispõe sobre a intervenção junto à Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira, mantenedora do Hospital Dona Balbina.

O documento lista uma série de considerações que embasaram a medida intervencionista, sendo o motivo principal a interrupção nos atendimentos pela Maternidade e setor de Pediatria da unidade.

O decreto também trouxe a nomeação de Paulo Sérgio Fávaro como interventor, pelo período de 90 dias, podendo cessar antes do seu termo ou ainda ser prorrogado por igual e sucessivo período, de acordo com a necessidade do interesse público.

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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