O prefeito de Porto Ferreira Rômulo Rippa publicou nesta terça-feira (27/09) a portaria 481/2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023. Confira:
“Art. 1º São considerados Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2023 as datas abaixo relacionadas:
JANEIRO
- 1 – DOMINGO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
- 20 – SEXTA-FEIRA – DIA DE SÃO SEBASTIÃO – PADROEIRO – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88
FEVEREIRO
- 20 – SEGUNDA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO FACULTATIVO
- 21 – TERÇA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO FACULTATIVO
- 22 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO ATÉ AS 12(DOZE) HORAS
ABRIL
- 7 – SEXTA-FEIRA – SANTA – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88
- 21 – SEXTA-FEIRA – TIRADENTES – FERIADO NACIONAL – LEI Nº 4.897/1965
MAIO
- 1 – SEGUNDA-FEIRA – DIA DO TRABALHO – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
- JUNHO
- 8 – QUINTA-FEIRA – CORPUS-CHRISTI – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº. 1.537/88
- 9 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
JULHO
- 9 – DOMINGO – DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – FERIADO ESTADUAL – LEI Nº 9Á97/97
- 29 – SÁBADO – DIA DE SANTA MARTA E ANIVERSÁRIO DA CIDADE – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 2Á92/06
SETEMBRO
- 7 – QUINTA-FEIRA – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
- 8 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
OUTUBRO
- 12 – QUINTA-FEIRA – NOSSA SENHORA APARECIDA – FERIADO FEDERAL – LEI Nº 6.802/80
- 13 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
- 28 – SÁBADO – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37/2000
NOVEMBRO
- 2 – QUINTA-FEIRA – FINADOS – FERIADO FEDERAL – LEI Nº 10.607/02
- 3 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
- 15 – QUARTA-FEIRA – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
DEZEMBRO
- 25 – SEGUNDA-FEIRA – NATAL – FERIADO.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira