Uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP), na quinta-feira (13), permite que guardas civis municipais (GCMs) portem arma de fogo durante e fora do horário de serviço.
O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani atendeu a um pedido da Associação dos Guardas Civis Municipais de Araraquara.
Segundo a sentença, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021 dá a todos integrantes de Guardas Municipais direito a porte de arma de fogo, em serviço ou fora dele, independentemente do número de habitantes do município.
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