Prefeitura de Porto Ferreira publica nota de esclarecimento sobre o Transporte Escolar deste ano

A Secretaria de Educação realizou o Cadastramento Anual/2024, dos interessados na utilização do Transporte Escolar, para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino durante o período de 08 a 12/01/2024 e, durante o período de 15 a 19/01/2024 para os alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino.

Ocorre que, durante o período determinado para o referido cadastramento, frente ao esperado, se apresentaram cerca de 60% daqueles que se utilizam dos serviços, se comparados aos números de alunos beneficiados em 2023.

Considerando a necessidade de planejar e organizar as demandas relacionadas ao número de alunos a serem atendidos, às linhas, às rotas, aos números de veículos para cada região e às unidades educacionais envolvidas, a Secretaria de Educação informa que à partir do dia 05/02/2024 – segunda feira, somente estarão autorizados a fazer uso dos serviços, aqueles alunos das unidades escolares municipais que se cadastraram no período determinado para tal e, tendo sido os mesmos, objeto de análise e concessão do benefício.

Aqueles que não se apresentaram poderão solicitar o cadastro/2024 na própria escola onde o aluno está matriculado, a partir do dia 05/02/2024.

Somente a partir desta solicitação se dará a análise das informações e documentos que devem ser apresentados junto às unidades escolares municipais. Após essa avaliação, o responsável estará sendo informado sobre a concessão ou não do benefício.

E, somente a partir desses procedimentos é que será possível a Divisão de Transportes Internos, por intermédio da Seção de Transporte Escolar reorganizar e voltar a planejar a logística necessária à adequação para o atendimento desses novos alunos cadastrados.

Tal situação faz com que tenhamos de nos utilizar de um tempo onde esses alunos estarão ficando sem o devido atendimento, em razão do não comparecimento dos responsáveis, durante os dias e horários, em que foi realizado o cadastro como uma ação estratégica e de suma importância para o planejamento dos serviços prestados.

Quanto aos alunos da Rede Estadual de Ensino, a dinâmica para a solicitação e utilização dos serviços será a mesma. Aqueles que não se apresentaram poderão solicitar o cadastro/2024 na própria escola onde o aluno está matriculado, a partir do dia 15/02/2024, data prevista para o início das aulas naquela rede de ensino.

Para aqueles que compareceram e realizaram devidamente o cadastramento, os mesmos poderão se dirigir às unidades escolares, tanto da rede municipal quanto estadual, para se informar sobre a concessão ou não e, para ciência sobre as justificativas para a negativa ao pleito, se a situação ocorrer.

*Fonte: site da Prefeitura de Porto Ferreira

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