Aplicações financeiras taxadas terão alíquota única de IR, cobrança hoje é de 15% a 22%

As aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte, independentemente do prazo de resgate. A mudança está prevista na Medida Provisória (MP)  com  iniciativas  para  substituir a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Hoje, o IR é cobrado de acordo com o período da aplicação, podendo ir de 15% a 22,5%. Para a equipe econômica, isso aumentará a liquidez do mercado. A tabela de IR é a seguinte:

  • Até 6 meses: 22,5%;
  • 6 meses a 1 ano: 20%;
  • 1 ano a 2 anos: 17,5%;
  • 2 anos ou mais: 15%.

No caso das aplicações financeiras que têm isenção de IR para pessoas físicas – LCAs, LCIs, debêntures incentivadas de infraestrutura e outras -, a taxação de 5% passará a ser aplicada apenas em janeiro de 2026 e não incidirá sobre o estoque de investimentos.

*Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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