Profissional afastado por licença médica continuou atuando em clínica particular e teve direitos políticos suspensos por decisão judicial
Um médico que integrou o quadro de servidores da Prefeitura de Caraguatatuba foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa após permanecer cerca de sete anos recebendo salários do serviço público sem exercer suas funções. A sentença foi proferida em 21 de maio e atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
De acordo com a decisão, o réu deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 1.095.927,29, além de pagar multa civil no mesmo valor. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos em favor do município.
A sentença, expedida pela 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, ainda estabelece a suspensão dos direitos políticos do médico por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
As investigações apontaram que o profissional foi afastado do cargo por licença-saúde em 2016, mantendo o direito à remuneração. No entanto, durante o período em que permaneceu longe das atividades no serviço público, ele continuou trabalhando normalmente em sua clínica particular.
Segundo o Ministério Público, diligências realizadas pela Promotoria de Justiça demonstraram que o médico exercia atividades incompatíveis com a alegada incapacidade laboral. Entre as evidências reunidas estavam registros de prática de atividades físicas, viagens de lazer e até imagens de esqui publicadas em redes sociais. Informações fornecidas pela Polícia Federal também indicaram frequentes viagens internacionais ao longo dos anos.
A situação se manteve até 2023, quando um procedimento administrativo disciplinar identificou a fraude. A apuração resultou na demissão do servidor do quadro municipal.
Além das penalidades na esfera cível, o médico já havia sido condenado criminalmente por estelionato. A pena fixada foi de três anos e quatro meses de reclusão. Ele também foi alvo de medidas de bloqueio de bens móveis e imóveis para garantir o ressarcimento dos valores envolvidos no caso.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo







