Começa hoje o prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda 2011, ano base 2010.
Os programas necessários para a elaboração da declaração e para sua transmissão (Receitanet), poderão ser baixados a partir de hoje no site www.receita.fazenda.gov.br.
Está obrigado a declarar quem:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
• Teve posse ou propriedade em 31.12.2010, de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00
• Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda
• Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
• Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 112.436,25
• Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
• Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no ano prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
• Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa condição em 31.12.2010
O contribuinte deve apresentar a declaração mesmo que não seja obrigado, caso tenha direito a restituição.
Esta ano não haverá mais declarações em formulários, a transmissão deverá ser feita pela Internet diretamente ou o contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda é até às 23h59min59segundos do dia 29 de abril de 2011.
A multa por atraso na entrega da declaração é o mínimo de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido, e é aplicada inclusive no caso de não haver imposto devido.