Ministério Público aponta falta de documentos na contratação da cantora para a FAPIL 2026 e pede que pagamento não seja realizado neste momento
A contratação de Simone Mendes para se apresentar na FAPIL 2026, em Leme, está sendo analisada pela Justiça. O contrato, no valor de R$ 850 mil, foi questionado em uma ação popular apresentada por Natália Coelho, que solicita a anulação do acordo.
O processo envolve o Município de Leme, Claudemir Aparecido Borges e a empresa Simone Mendes Produções Musicais Ltda. Após avaliar os documentos disponíveis, o Ministério Público de Leme solicitou a suspensão temporária da contratação e pediu que novos documentos sejam apresentados.
De acordo com a manifestação do promotor Bruno Orsatti Landi, a contratação ocorreu sem licitação, por meio de inexigibilidade. O MP, no entanto, considera necessário esclarecer pontos do procedimento administrativo, principalmente em relação à escolha da cantora, à exclusividade da empresa responsável pela representação e à formação do valor contratado.
O órgão também levantou dúvidas sobre a comprovação de que os R$ 850 mil correspondem aos valores normalmente praticados em apresentações semelhantes. Para o Ministério Público, essas informações precisam ser devidamente demonstradas no processo.
A análise também levou em consideração uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo relacionada à FAPIL 2025. Naquele caso, um contrato semelhante foi anulado diante da ausência de elementos considerados suficientes para comprovar a inviabilidade de competição e a adequação do preço.
A proximidade entre o pagamento e a realização do show também foi destacada. O contrato estabelece pagamento até 2 de setembro, enquanto a apresentação está prevista para 4 de setembro. Segundo o MP, o intervalo reduz o tempo disponível para uma avaliação completa da contratação.
Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do contrato e a proibição de qualquer pagamento até que a situação seja esclarecida. O Ministério Público também quer acesso às justificativas da contratação, documentos que comprovem a exclusividade da representante, levantamento de preços, pareceres técnico e jurídico, nota de empenho e informações sobre a previsão orçamentária.
Até o momento, o pedido do MP é uma medida provisória e não determina, por si só, que o contrato seja definitivamente anulado. A validade da contratação ainda deverá ser analisada pela Justiça.
Fonte: Gildinho







