Prática inclui ameaças, constrangimentos e promessas de benefícios para influenciar a escolha do eleitor; denúncias podem ser feitas de forma anônima
Trabalhadores que sofrerem pressão para votar em determinado candidato ou que presenciarem situações de assédio eleitoral no ambiente profissional podem denunciar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O relato pode ser apresentado de forma anônima pelo sistema da Inspeção do Trabalho ou presencialmente nas unidades do órgão.
O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para tentar interferir na liberdade de escolha política do trabalhador. A prática pode envolver ameaças ou promessas de benefícios e atingir direitos relacionados à liberdade de pensamento, consciência, expressão e ao exercício livre do voto.
Entre as condutas que podem caracterizar a prática estão a exigência ou tentativa de indução para que empregados participem de comícios, reuniões partidárias ou atividades de campanha. Também são considerados exemplos de pressão pedidos ou imposições para que o trabalhador manifeste publicamente apoio a determinado candidato.
O que informar na denúncia – ao registrar uma ocorrência, o trabalhador deve apresentar, na medida do possível, informações que permitam identificar como o episódio aconteceu. Entre os dados relevantes estão o responsável pela conduta, a data e o local dos fatos, os trabalhadores envolvidos e o conteúdo das exigências, promessas ou ameaças.
Documentos e outros materiais que possam contribuir para a investigação também podem ser apresentados. Mensagens, e-mails, fotografias e vídeos são alguns exemplos de elementos que podem ajudar na apuração.
A denúncia não precisa ser encaminhada exclusivamente ao Ministério do Trabalho. Situações dessa natureza também podem ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE-RS).
Depois de receber o relato, a fiscalização do trabalho avalia as informações disponíveis, verifica a natureza dos fatos e analisa se a ocorrência está dentro de suas atribuições, além de considerar os elementos apresentados pelo denunciante.
Centrais sindicais também recebem relatos – para as eleições de 2026, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais criaram um canal nacional destinado ao recebimento de denúncias de assédio eleitoral.
A ferramenta pretende reunir relatos de diferentes formas de pressão, como ameaças, constrangimentos, demissões e retirada de benefícios motivadas por posicionamentos políticos. As informações serão sistematizadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A partir dos casos registrados, sindicatos e centrais poderão adotar medidas. Quando houver informações suficientes para fundamentar a ocorrência, os relatos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho.
Pressão varia conforme o vínculo de trabalho – o tipo de ameaça pode mudar de acordo com o ambiente profissional. Na iniciativa privada, entre as situações relatadas estão a ameaça de demissão, a retirada de benefícios, a possibilidade de fechamento da empresa e a oferta de vantagens em troca de apoio eleitoral.
No serviço público, a pressão pode aparecer por meio de ameaças de exoneração, perda de função ou gratificação e transferência de setor.
Dados do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul mostram que foram registradas 169 denúncias de assédio eleitoral no estado em 2022.
Segundo a auditora-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRT-RS), Fernanda Bueno, a polarização política e a intensa mobilização social observadas naquele ano contribuíram para ampliar a pressão sobre trabalhadores e, consequentemente, o número de denúncias.
Condutas podem gerar diferentes tipos de punição– o assédio eleitoral pode produzir consequências em diferentes esferas. Na área trabalhista, empresas e empregadores podem responder por danos causados coletivamente. Em situações individuais, também pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
No campo administrativo, podem ser aplicadas multas e outras restrições, incluindo a proibição de obtenção de empréstimos e financiamentos públicos junto a instituições financeiras, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Na esfera criminal, condutas como coação eleitoral, impedimento ou tentativa de dificultar o exercício do voto, corrupção eleitoral e aliciamento violento de eleitores podem estar relacionadas ao assédio eleitoral.
De acordo com o procurador do trabalho do MPT-RS, Marco Aurélio Gomes, a situação também pode ter consequências na Justiça Eleitoral. Caso seja comprovada a participação direta de um candidato na prática de assédio, por exemplo, podem ocorrer sanções eleitorais, incluindo eventual declaração de inelegibilidade, conforme o caso e a legislação.
Fonte; Extra Classe RS







