Mutuários não poderão vender casas da CDHU antes de 10 anos

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou no dia 15 do mês passado, o Projeto de Lei nº. 986/11, que altera de 2 para 10 anos o prazo mínimo para transferência de imóveis adquiridos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

A alteração foi proposta pelo secretário de Estado da Habitação, Silvio Torres, e tem como objetivo evitar a especulação imobiliária por terceiros e garantir que a moradia produzida pelo Estado cumpra a destinação prioritária e função social, que é o atendimento a famílias de baixa renda.

O projeto aprovado altera a Lei nº. 12.276, de 21 de fevereiro de 2006. Até então, o mutuário podia transferir o financiamento depois de transcorrido dois anos do contrato.

Com a mudança, o imóvel só poderá ser vendido depois de dez anos do início do financiamento. O projeto também estipula condições para a venda do imóvel, como a obrigatoriedade das prestações estarem em dia e o novo comprador ser pessoa física.

Segundo o secretário Silvio Torres, a idéia da lei é conscientizar as famílias beneficiadas que a moradia adquirida da CDHU não deve ser objeto de especulação imobiliária, mas sim atender às necessidades habitacionais da população de menor poder aquisitivo. “Não é justo uma pessoa adquirir o imóvel subsidiado e repassá-lo a terceiros enquanto há famílias necessitando de moradia. É um desrespeito com o suplente e com as famílias necessitadas”, afirmou o secretário.

É importante ressaltar que, mesmo fora do período estabelecido pela nova legislação, a CDHU não permite a venda de imóveis durante o período de financiamento sem o seu aval. Por isso, mesmo após o novo período de 10 anos, o mutuário que pretenda vender seu imóvel deve apresentar o potencial comprador à CDHU, que fará a análise das condições de transferência do bem.

Segundo a companhia, em hipótese alguma deve ser feito um contrato de gaveta, sob o risco de retomada do imóvel por parte da CDHU. Além disso, mutuários que venderem imóveis adquiridos da CDHU não poderão ser atendidos novamente pela companhia em outros programas habitacionais.

Fonte: Valéria Scheide – Secretaría da Habitação

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