Está em vigor desde ontem (01/06) uma resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar em todo o Estado de São Paulo no período das 6h às 20h. A medida também determina a suspensão da queima em qualquer período do dia ou da noite quando a umidade relativa do ar, medida entre 12h e 17h nos postos oficiais, for inferior a 20%. A portaria vigora até o dia 30 de novembro. A área a ser colhida com o uso do fogo no Estado até o final do ano é de dois milhões de hectares, equivalente a 14 vezes o município de São Paulo.
7 de agosto de 2025