O projeto de lei complementar que visa consolidar e disciplinar o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Porto Ferreira foi lido na sessão da Câmara Municipal da última segunda-feira (30/10). A matéria, de autoria do Poder Executivo, será agora apreciada pelas comissões competentes do Legislativo e depois votada.
Após estudos, análises e debates com representantes da GCM, o principal objetivo do PLC será garantir o cumprimento normativo no que diz respeito à adequação da legislação municipal correlata aos termos da lei federal 13.022/2014, que prescreve diretrizes gerais para a regulamentação das Guardas Civis Municipais. A iniciativa também estava prevista no plano de governo do prefeito Rômulo Rippa.
Entre os pontos a serem adequados à lei federal estão:
– Estabelecimento de efetivo mínimo e máximo proporcional à população.
– Obrigatoriedade do cargo de direção, bem como todos os cargos em comissão, serem ocupados exclusivamente por membros efetivos do quadro de carreira do órgão.
– Garantia de progressão funcional em todos os níveis.
– Critérios para controle interno e externo, com a criação de uma corregedoria (interno) e uma ouvidoria (externo).
Outro ponto que o PCL atinge será o de corrigir distorções legais passadas, que foram responsáveis por interromper a correta progressão funcional dos integrantes da categoria. Desta forma, a nova matéria estabelece critérios para a promoção dos integrantes da carreira e medidas transitórias para os atuais GCMs, que se encontram há cerca de 15 anos sem possibilidade de promoção.
O PLC também prevê a atribuição da GCM na fiscalização de trânsito na esfera da competência municipal, em consonância com a lei federal 13.022/2014, bem como decisão do Supremo Tribunal Federal neste sentido, que pacificou uma questão que até então suscitava dúvidas sobre a atividade. Essa nova atribuição vem ao encontro da necessidade de o município intensificar a fiscalização de trânsito, hoje a cargo apenas da Polícia Militar.
Fonte: Assessoria de Comunicação