PREFEITO ENVIA À CÂMARA PROJETO DE LEI QUE CRIA A NOTA FISCAL PREMIADA

O prefeito Rômulo Rippa enviou para análise do Poder Legislativo local o projeto de lei 50/2018, que institui o programa Nota Fiscal Premiada em Porto Ferreira. A matéria visa o estímulo à cidadania fiscal no município, com premiações para os tomadores de serviços.

“A presente propositura tem como escopo incentivar a cidadania fiscal, por meio da distribuição de prêmios em dinheiro ao consumidor que exigir, no momento de suas compras, a emissão de nota ou cupom fiscal com identificação de seu CPF ou CNPJ”, explica o prefeito na mensagem que acompanha o projeto.

Com essa iniciativa, segundo ele, espera-se garantir maior efetividade na fiscalização tributária no Município, evitando-se sonegação fiscal.

O projeto traz as regras do programa. Ao consumidor identificado na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), serão gerados cupons que poderão ser transformados em cupons hábeis para concorrer a premiações referente a parte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação, após ser devidamente recolhido.

O projeto também prevê que será vedado o recebimento de premiações por parte de tomador de serviços inadimplente junto à Municipalidade. Na eventualidade deste ser sorteado, o débito será proporcionalmente quitado junto à Dívida Ativa, compensando-se o valor da premiação com o débito inscrito, abrangendo atualização monetária, juros, multas, honorários sucumbenciais e demais encargos previstos em lei.

Já o município promoverá o sorteio de prêmios com base na extração da loteria federal. A Secretaria da Fazenda divulgará pela internet o relatório dos cupons habilitados aos sorteios originários dos cupons concedidos, bem como outras informações referentes ao programa ora instituído. Também terá o papel de fiscalizar os atos referentes ao programa, podendo até suspender ou cancelar a participação nos sorteios, quando houver indícios de irregularidades.

A Prefeitura promoverá campanhas de estímulo à cidadania fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir notas fiscais, os meios disponíveis para verificação das informações quanto a Nota Fiscal Ferreirense, bem como a obtenção de outras informações necessárias ao bom andamento do programa.

O Poder Executivo ainda editará regulamento para estabelecer, por exemplo, o valor mínimo para geração dos cupons, a forma de utilização dos prêmios sorteados, os prêmios, datas dos sorteios, os percentuais do ISSQN que serão atribuídos aos tomadores de serviços para transformação em cupons, os serviços passíveis dos cupons, entre outras regras.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: www.portoferreira.sp.gov.br

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