A partir do mês de abril, entrou em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e já passa a vigorar a nova legislação.
Uma das mudanças previstas, é o aumento da gravidade da infração para o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
A infração, que atualmente é grave, passará a ser gravíssima a partir de 12 de abril. A multa, nesse caso, aumentará de R$ 195,23 para R$ 293,47.
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Fonte: www.portaldotransito.com.br