O Sindicato protocolou pedido do comprimento da referida lei, ou seja, o imediato afastamento de todas servidoras públicas municipais gestantes do Município de Porto Ferreira, quer seja da administração direya, indireta, fundações e suas autarquias.
Vacina para Todos!
O Governo Federal publicou no último dia (13), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.151.
O texto determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de Abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em Agosto de 2020. A medida tem como objetivo reduzir o risco de contaminação pela Covid-19 em gestantes.
A Pandemia não Acabou!
Continue com as medidas protetivas!
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira