O reajuste do piso salarial dos professores anunciado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, gerou mal-estar entre os municípios. O MEC confirmou a correção de 14,95%: de 3.845,63 para 4.420,55 reais neste ano.
Apesar da Confederação Nacional dos Municípios(CNM) ter manifestado contra a medida, orientando os prefeitos a não executarem o aumento, pois a CNM entende que os critérios para o reajuste estão sem base legal desde que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, passou a ser regulamentado por uma nova lei, a 14.113/2020.
Segundo o professor, de Direito e Políticas Públicas da UFABC, Salomão Ximenes a análise da CNM, no entanto, não possui respaldo jurídico. O pesquisador explica que a nova Lei do Fundeb não revoga a Lei do Piso, o que torna a posição da CNM ‘temerária’. “Não há uma mudança de cenário relevante com a nova Lei do Fundeb em relação à obrigação jurídica de pagamento do piso.
A obrigação segue vigente. A lei não foi revogada, inclusive não há mudança de posicionamento no âmbito do Ministério da Educação”, destaca Ximenes.
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