Em conluio, Legislativo e Executivo tentaram burlar a Constituição para inflar salários na mesma legislatura; decisão aponta grave violação ética e jurídica.
Em uma demonstração de que o apetite pelo erário público por vezes ignora as leis mais básicas do país, a Justiça de São Paulo freou uma manobra articulada entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de Itapecerica da Serra. Uma liminar concedida pela 1ª Vara da Comarca local suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.302/2025, que pretendia elevar os salários dos secretários municipais ainda nesta legislatura
O reajuste fruto de um acordo político entre o prefeito Ramon Pires Corsini (União Brasil) e o presidente da Câmara, Cícero Aparecido de Melo. A tentativa de “festa” com os impostos do contribuinte, no entanto, esbarrou na ação popular de um cidadão atento e no rigor da magistratura.
O ponto central da ilegalidade reside na afronta direta ao “Princípio da Anterioridade“. Segundo a Constituição Federal, qualquer reajuste para agentes políticos deve ser aprovado em uma legislatura para só entrar em vigor na próxima.
Ao sancionarem uma lei que previa o aumento imediato, prefeito e vereadores tentaram legislar em benefício próprio, ignorando a regra que impede gestores de aumentarem seus próprios ganhos (ou de seus aliados diretos) durante o mandato em curso.
“A regra evita que gestores legislem em benefício próprio”, destacou a juíza Ana Helena Cardoso Cronemberger na decisão, sublinhando os indícios claros de inconstitucionalidade.
A decisão judicial coloca sob suspeita a relação de proximidade entre os poderes em Itapecerica da Serra. A rapidez com que o projeto tramitou na Câmara e foi prontamente sancionado pelo Executivo evidencia um esforço conjunto para garantir o benefício financeiro à cúpula do governo, ignorando as prioridades da população.
Enquanto a liminar estiver em vigor, os salários permanecem congelados nos valores anteriores. Caso a lei seja declarada definitivamente nula, a tentativa de “farra” poderá resultar não apenas em desgaste político, mas em sanções mais severas aos envolvidos por improbidade administrativa.
Por ora, a barreira imposta pelo Judiciário serve como um lembrete necessário: o dinheiro público não é extensão do bolso de quem governa.
Fonte: G1 Globo São Paulo







