Expediente em datas comemorativas agora depende de convenção coletiva entre sindicatos e empregadores
Já está em vigor a nova regra que altera o trabalho em feriados no setor do comércio. Desde esta segunda-feira (1º), empresas precisam de autorização por meio de convenção coletiva para manter o funcionamento nessas datas.
Antes, a liberação podia ocorrer por acordo direto entre patrões e empregados. Agora, a negociação deve ser realizada entre sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de entrar em vigor. O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano.
A medida gerou críticas de empresários, que apontam possível aumento de custos e maior burocracia para abrir as portas em feriados.
Entre os setores impactados estão supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, atacadistas, revendas de veículos e o comércio varejista em geral, que perderam a autorização permanente concedida por uma norma de 2021.
Fonte: noticias.r7.com







