Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da mãe por danos morais e materiais após exame de DNA revelar a verdadeira paternidade.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a decisão que condenou uma mulher de Araraquara a indenizar o ex-companheiro após ele descobrir, por meio de exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado como filha.
A indenização foi fixada em R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil por danos materiais, referentes às despesas assumidas pelo homem durante o período em que acreditava ser o pai da criança, e R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com as informações do processo, o homem registrou a criança convencido de que ela era fruto do relacionamento mantido com a mulher. Anos depois, a verdadeira paternidade veio à tona quando outro homem procurou a família e solicitou a realização de um exame de DNA, após identificar semelhanças físicas entre ele e a criança.
Segundo o processo, a gestação teria sido resultado de um relacionamento ocasional da mulher com esse terceiro.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que a omissão da mãe sobre a possibilidade de outra paternidade violou princípios fundamentais de boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares.
Na avaliação do magistrado, a situação afetou diretamente a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor da ação, que assumiu, durante anos, responsabilidades afetivas, sociais e financeiras acreditando ser o pai biológico da criança.
O relator ressaltou que não se exige da mãe a certeza científica sobre a paternidade antes da realização de exame genético. No entanto, afirmou que, diante da existência de dúvidas concretas, era seu dever informar essa possibilidade ao então companheiro.
A decisão também esclareceu que os valores destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados da menor. Porém, isso não impede a responsabilização da mãe pelos prejuízos causados ao induzir outra pessoa a assumir obrigações financeiras relacionadas a uma paternidade cuja origem era incerta.
Durante o julgamento, os desembargadores também reavaliaram a condenação imposta, em primeira instância, ao pai biológico da criança. O colegiado concluiu que não havia provas de que ele soubesse da paternidade antes da realização do exame de DNA.
Por esse motivo, o recurso apresentado pelo pai biológico foi acolhido, afastando sua responsabilidade pelo pagamento da indenização. Os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
As datas das decisões judiciais não foram divulgadas, e os envolvidos no processo não haviam se manifestado até a última atualização do caso.
Fonte: g1.globo.com







