Nova norma permite autorização pelo Meu INSS para aposentados e pensionistas que não tenham biometria cadastrada nas bases do governo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para contratação de empréstimos consignados. A partir da nova regulamentação, aposentados e pensionistas que não possuem biometria registrada nas bases governamentais poderão autorizar a operação sem a necessidade de reconhecimento facial.
A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A medida ocorre cerca de três meses após o reconhecimento facial ter sido adotado como exigência para esse tipo de crédito.
A dispensa é destinada aos beneficiários que não tenham dados biométricos disponíveis para validação. Nesses casos, a autorização deverá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso à conta gov.br e confirmação dos dados bancários.
Para desbloquear o benefício para empréstimo consignado, o usuário deve acessar o Meu INSS, informar CPF e senha, entrar na opção “Do que você precisa?” e pesquisar por “Bloquear / Desbloquear”. Em seguida, basta selecionar o serviço e seguir as instruções apresentadas na plataforma.
A norma também mantém o bloqueio para crédito consignado dos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 durante os primeiros 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB).
No caso de portabilidade, a instituição financeira responsável pela operação terá até 20 dias para confirmar a solicitação após a autorização do beneficiário. Caso o prazo não seja cumprido, a operação será cancelada.
O INSS também poderá interromper descontos e repasses quando as instituições consignatárias deixarem de apresentar documentos ou informações exigidos. Além disso, os dados referentes ao depósito dos valores contratados deverão ser enviados ao órgão em até sete dias úteis após a realização da operação.
Fonte: sbtnews.sbt.com.br





