Especialista explica quando a manifestação política de empregadores ultrapassa os limites e passa a interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores
Com a aproximação das eleições, situações envolvendo opiniões políticas dentro das empresas podem gerar dúvidas entre empregadores e funcionários. O patrão pode manifestar preferência por um candidato, mas a liberdade de expressão encontra limites quando a posição de autoridade é usada para pressionar ou influenciar o voto dos empregados.
De acordo com o advogado eleitoral Marcelo Vaz Bueno, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a simples declaração de uma preferência política não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. A situação muda quando o poder de contratação, demissão, promoção ou definição de salários é utilizado para constranger o trabalhador.
A pressão também não precisa ocorrer por meio de uma ameaça direta. Insinuações sobre possíveis consequências para a empresa, comentários sobre demissões, promessas de benefícios ou cobranças relacionadas ao posicionamento político podem ser considerados elementos de assédio, dependendo das circunstâncias.
Entre as condutas que podem levantar suspeitas estão ameaças de perda do emprego ou de função, ofertas de bônus, folgas e promoções em troca de apoio político, reuniões obrigatórias para defender candidatos, exigência de uso de materiais de campanha e pressão em grupos corporativos de WhatsApp.
O monitoramento das redes sociais dos funcionários com o objetivo de identificar suas preferências políticas também pode ser questionado.
Segundo o especialista, a análise deve considerar principalmente o contexto e a relação de poder existente no ambiente profissional. Uma fala que aparenta ser apenas uma opinião pessoal pode ser interpretada de outra maneira quando parte de alguém responsável por contratar, demitir, promover ou definir a remuneração dos trabalhadores.
Por isso, durante o período eleitoral, empresas e gestores devem ter cuidado para que manifestações políticas não se transformem em constrangimento ou tentativa de interferência na liberdade de escolha dos funcionários.
Fonte: Metrópoles MG







