Ministério Público arquiva representação contra Prefeitura de Porto Ferreira sobre contratos de serviços de “coleta de lixo”

Procedimento questionava rescisões com a ENCOM e contratações emergenciais para o aterro sanitário e a coleta de resíduos; promotoria não identificou elementos para abertura de investigação civil

A 2ª Promotoria de Justiça de Porto Ferreira determinou o arquivamento de uma representação apresentada pelos vereadores Matheus Ribaldo (PSD), Felipe Lamellas (Cidadania), Priscila Enfermeira (PSDB), Rodrigo Louzada (PSD) e Taís Comandini (PP) contra a Prefeitura Municipal.

Registrada sob o número 0393.0000027/2026, a representação questionava as rescisões dos contratos mantidos com a empresa ENCOM Serviços Urbanos Ltda. e as contratações emergenciais feitas posteriormente pelo Município para a operação do Aterro Sanitário São Vicente e para a coleta de resíduos sólidos urbanos.

Os vereadores alegavam, entre outros pontos, que a situação emergencial poderia ter sido provocada pela própria Administração Municipal em razão de falta de planejamento e de supostas omissões.

Durante a análise, o Ministério Público solicitou à Prefeitura documentos referentes aos processos administrativos das contratações, registros de fiscalização, informações sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e dados sobre a licitação definitiva dos serviços. A Administração e a Procuradoria-Geral do Município apresentaram os documentos e esclarecimentos solicitados.

Após examinar o material, a promotora de Justiça Mariana Paes Barreto Scarabel concluiu que não foram encontrados elementos que justificassem a abertura de Inquérito Civil ou a adoção de outras medidas investigativas.

No caso do aterro sanitário, a decisão aponta que os problemas operacionais estavam relacionados a descumprimentos atribuídos à empresa ENCOM. Segundo a Promotoria, não foram identificados elementos que demonstrassem uma omissão intencional da Prefeitura. O procedimento também considerou as fiscalizações realizadas pelo Município, além de notificações e medidas administrativas adotadas diante das irregularidades.

Em relação à coleta de resíduos, a decisão registra que a interrupção dos serviços ocorreu após a empresa contratada reduzir a frota e suspender completamente as atividades em 19 de janeiro de 2026. Para evitar a paralisação total, a Prefeitura utilizou servidores, veículos e equipamentos próprios até a contratação de uma nova empresa.

A contratação emergencial da VFN Engenharia e Serviços Ltda. também foi analisada. Conforme a decisão, os procedimentos foram acompanhados da documentação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

A Promotoria avaliou ainda a diferença de valores em relação aos contratos anteriores. No serviço do aterro, o novo contrato passou a incluir obras e serviços de engenharia, como a ampliação da quinta célula, instalação de geomembrana e recuperação estrutural. Já na coleta de resíduos, foi considerada a necessidade de disponibilização imediata de quatro caminhões compactadores.

Segundo a análise ministerial, não foram identificados indicativos concretos de sobrepreço ou superfaturamento. Os processos, conforme registrado na decisão, contaram com pesquisas prévias de preços e foram escolhidas as menores propostas apresentadas.

Prefeitura não teria provocado situação emergencial

Um dos principais pontos avaliados pelo Ministério Público foi a alegação de que a própria Administração Municipal teria criado a situação emergencial para justificar as contratações diretas.

De acordo com a promotora Mariana Paes Barreto Scarabel, não foram encontradas provas de que o Município tenha provocado artificialmente a emergência ou contribuído para as falhas verificadas no aterro. A decisão também considera que a interrupção da coleta pela empresa contratada configurou situação emergencial capaz de justificar a contratação excepcional sem licitação prévia.

O Ministério Público levou em consideração ainda as medidas adotadas pela Prefeitura contra a ENCOM, incluindo a aplicação de sanções administrativas, o ajuizamento de ação para buscar ressarcimento de valores relacionados a multas ambientais, a retenção de créditos e o acionamento do seguro contratual.

Outro fator considerado foi o início de uma licitação definitiva para os serviços, por meio do Pregão Eletrônico nº 30/2026, com previsão de contrato pelo período de 60 meses. Conforme consta na decisão, a modelagem do certame foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que reconheceu a regularidade do critério de julgamento e do modelo adotado pela Prefeitura.

Prefeito comenta arquivamento

O prefeito André Braga afirmou que já esperava o arquivamento da representação e avaliou que os documentos apresentados pela Administração demonstrariam a regularidade das medidas adotadas.

Segundo o prefeito, os atos praticados pelo Município foram baseados em procedimentos administrativos e na necessidade de garantir a continuidade de serviços essenciais à população.

André Braga também destacou a atuação da promotora Mariana Paes Barreto Scarabel na análise do caso e afirmou que o resultado reforça a importância da avaliação dos fatos pelos órgãos de controle antes da formação de conclusões definitivas.

O prefeito declarou ainda esperar que o encerramento da representação contribua para que o debate político municipal seja concentrado na apresentação de propostas, fiscalização e resultados para a população de Porto Ferreira.

Decisão ainda será analisada pelo Conselho Superior

Apesar da determinação de arquivamento pela 2ª Promotoria de Justiça, o procedimento ainda seguirá os trâmites previstos para esse tipo de decisão. Os representantes foram comunicados e têm prazo de 10 dias para apresentar eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.

A decisão também será encaminhada para homologação pelo órgão superior.

O documento foi assinado eletronicamente pela promotora de Justiça Mariana Paes Barreto Scarabel em 4 de setembro de 2026. O arquivamento representa o entendimento da Promotoria, com base nos elementos reunidos até o momento, de que não havia justa causa para a abertura de investigação civil.

Caso sejam apresentados novos fatos ou elementos concretos, a questão poderá ser novamente analisada, conforme os procedimentos previstos na legislação.

Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira

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