Quem não votou no segundo turno tem até 8 de janeiro para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Ausência não regularizada pode gerar multa e restrições.
Os brasileiros que não participaram do segundo turno das Eleições 2026 precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação eleitoral. A justificativa deve ser apresentada até 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral para quem não votou em 25 de outubro.
O procedimento pode ser realizado de maneira on-line, por meio do aplicativo e-Título ou da plataforma de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também existe a possibilidade de comparecer ao cartório eleitoral responsável pelo título.
Para solicitar a regularização depois da votação, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação. A justificativa não é aprovada automaticamente, pois cada requerimento passa por análise da autoridade eleitoral competente.
É importante lembrar que os dois turnos são contabilizados separadamente. Assim, quem deixou de votar tanto em 4 de outubro, data do primeiro turno, quanto em 25 de outubro precisa encaminhar pedidos distintos para cada ocasião.
No caso dos eleitores que faltaram ao primeiro turno, o período para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Já para quem não compareceu à segunda votação, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027.
A solicitação presencial deve ser feita com o formulário de justificativa eleitoral preenchido e os documentos necessários para comprovar o motivo da falta. Pela internet, o eleitor deve seguir as orientações disponíveis nos canais oficiais.
A falta de justificativa dentro do período previsto, assim como o indeferimento do pedido, pode resultar na cobrança de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou guia de recolhimento emitida pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Manter as obrigações eleitorais em dia é importante para evitar impedimentos na emissão da certidão de quitação eleitoral. Entre as consequências da irregularidade estão restrições relacionadas à posse em cargos públicos e à renovação de matrícula em instituições oficiais de ensino.
O título também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não paga as multas referentes a três eleições consecutivas, respeitadas as regras e exceções previstas na legislação.
Os pedidos e as orientações para regularização estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: varginhaonline.com.br







