Segurados terão prazo de 10 dias para contestar a decisão e apresentar novos comprovantes médicos; após duas negativas consecutivas, será obrigatória a realização de perícia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças nas regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, quando o pedido é feito por meio da análise de documentos médicos, sem a necessidade inicial de perícia presencial.
A principal novidade é a possibilidade de solicitar uma nova avaliação da documentação quando o benefício for negado. O segurado terá até 10 dias, contados a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão, para pedir a reanálise e, se necessário, apresentar novos atestados, exames ou outros documentos médicos e odontológicos.
A alteração foi estabelecida por meio de uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). As novas disposições já estão em vigor e se aplicam às negativas comunicadas a partir dessa data.
A reavaliação será realizada pela Perícia Médica Federal. O segurado deve ficar atento à escolha do procedimento, pois, caso apresente recurso diretamente contra a negativa durante o prazo de 10 dias, não poderá mais solicitar a reanálise documental. Por outro lado, quem optar pela nova avaliação terá o prazo para recorrer iniciado novamente após tomar ciência do resultado dessa etapa.
Outra mudança importante estabelece que, depois de duas negativas consecutivas pela análise de documentos, os próximos requerimentos deverão passar obrigatoriamente por exame médico-pericial. A avaliação poderá acontecer presencialmente ou por telemedicina, desde que sejam atendidas as condições exigidas para essa modalidade.
Essa determinação continuará valendo para os pedidos seguintes até que seja concedido algum benefício por incapacidade após avaliação pericial.
O procedimento de análise documental é realizado pelo sistema Atestmed, que permite solicitar o auxílio pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência para perícia.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e precisam se afastar de suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente, desde que cumpram os requisitos legais para receber o benefício.
As regras do Atestmed também passaram por outras atualizações em 2026. Em março, o período máximo de afastamento que poderia ser autorizado exclusivamente pela análise documental foi ampliado de 60 para até 90 dias. Em setembro, o governo prorrogou por mais 365 dias a validade dessa possibilidade.
Para utilizar o sistema, os documentos apresentados precisam estar legíveis, sem rasuras e conter informações essenciais, como nome do segurado, data de emissão, período recomendado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da identificação do profissional responsável.
As alterações também fazem parte de um conjunto de medidas para ampliar a segurança do sistema. Em novembro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev reforçassem os mecanismos de controle, incluindo procedimentos para verificar a autenticidade dos atestados médicos e acompanhar os dados dos profissionais responsáveis pela emissão dos documentos.
O objetivo das medidas é aprimorar a análise dos pedidos, verificar a existência da incapacidade para o trabalho e estabelecer períodos de afastamento adequados, além de identificar possíveis irregularidades e situações em que não estejam presentes os requisitos para a concessão do benefício.
Fonte: g1.globo.com







