Quando for contratar um transporte escolar, dedique um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, e para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos.
Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans e VW Kombi . Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os DETRAN autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique:
•As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
•Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no DETRAN (CIRETRAN);
•Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
O condutor deve ter:
•Idade superior a 21 anos;
•Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
•Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
•Possuir matrícula específica no Detran;
•Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
O veículo deve possuir:
•Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
•Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor;
•Seguro contra acidentes;
•Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso;
•Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao DETRAN por ocasião da vistoria especial;
•Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
Além das vistorias normais no DETRAN (CIRETRAN), o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Ensine à criança
•Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
•Afivelar o cinto de segurança;
•Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
•Respeitar o monitor do veículo;
•Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
•Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.
Acesse: www.naofoiacidente.org







