Entre áudios de escárnio e a prevaricação de policiais militares, caso no Maranhão expõe o abismo moral de uma parcela da polícia estadual sem constrangimento e uma patroa insensata bruta monte.
O crime ocorrido em Paço do Lumiar transcende a violência física; é um retrato visceral de uma mentalidade colonial que ainda enxerga o trabalhador doméstico como propriedade. A empresária Carolina Sthela Ferreira dos Anjos não apenas torturou uma jovem de 19 anos, grávida de cinco meses, sob a falsa acusação de furto de um anel, encontrado posteriormente por ela mesma, mas teve o desplante de se gabar da barbárie em áudios onde lamentava que a vítima “não tenha saído morta”.
A crueldade de Carolina, que confessou ter deixado a própria mão inchada de tanto agredir a funcionária, é potencializada por um histórico de reincidência em caluniar babás e furtar a própria família.
O que vemos não é um surto isolado, mas um padrão de conduta de quem se sente acima da lei.
A conivência que mancha a Farda – tão grave quanto os socos e a arma na boca da vítima é a atuação dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Ao acobertarem a agressora em vez de prendê-la em flagrante, os agentes transformaram a farda em escudo para o crime. A revelação de que um dos policiais era “conhecido” da patroa escancara uma rede de proteção seletiva que desprotege o cidadão e corrompe a instituição.
Punição é o único caminho
Não basta o afastamento dos policiais ou notas de repúdio. A sociedade exige:
- Prisão preventiva: a liberdade de Carolina Sthela é um insulto à vítima e um risco à ordem pública, dado seu histórico e a gravidade da tortura.
- Expulsão dos agentes: policiais que usam o cargo para garantir a impunidade de criminosos não possuem dignidade para servir à corporação.
- Rigor máximo: que o Judiciário aplique penas que reflitam a hediondez do ato. Tortura e tentativa de homicídio contra uma gestante não podem ser tratadas com a leniência dos acordos judiciais.
O silêncio diante desse horror é conivência. O Maranhão e o Brasil aguardam uma resposta que prove, de uma vez por todas, que o tamanho da conta bancária ou o círculo de amizades não servem de salvo-conduto para a prática da barbárie.







