TJ-RS mantém decisão que responsabiliza instituição financeira por não bloquear operações fora do perfil do cliente
A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um banco por não identificar e impedir movimentações atípicas realizadas após um golpe de falsa central de atendimento. A decisão reconheceu falha no dever de vigilância da instituição diante de operações fora do padrão do cliente.
O caso envolveu um auxiliar de escritório que teve acesso remoto ao celular instalado por criminosos após contato fraudulento. Em poucos minutos, foram feitas três transferências via Pix que somaram cerca de R$ 63 mil, além da contratação de um empréstimo de R$ 18,7 mil.
O banco alegou que as transações foram autorizadas com senha pessoal e que não teve responsabilidade no golpe. Em primeira instância, houve condenação parcial, mas com reconhecimento de culpa concorrente.
Ao analisar o recurso, o TJ-RS afastou a culpa do cliente e entendeu que o sistema bancário deveria ter bloqueado as operações por fugirem completamente do perfil habitual. A corte determinou o ressarcimento integral dos valores e manteve a anulação do empréstimo.
O pedido de danos morais foi negado.
Fonte: conjur.com.br







