Decisão nomeia filho como curador provisório e restringe atuação à gestão de bens e finanças
A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido apresentado pelos filhos diante do agravamento de seu estado de saúde. A decisão foi assinada na quarta-feira pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.
Com a medida, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório, assumindo de forma imediata a responsabilidade pela administração patrimonial e financeira do ex-presidente. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Segundo a decisão, a nomeação se baseia em relatório médico anexado aos autos, além da concordância dos demais familiares. O documento também destaca a relação de confiança entre pai e filho, já que existia uma procuração anterior concedida para esse tipo de gestão.
O pedido de interdição foi feito por Paulo Henrique, Luciana Cardoso e Beatriz Cardoso, em razão do avanço do quadro de Doença de Alzheimer em estágio avançado. Na prática, a decisão formaliza uma função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida de maneira informal pelo filho.
A Justiça também determinou a citação do ex-presidente para que ele possa se manifestar no prazo de 15 dias. O oficial responsável deverá informar à Vara as condições de locomoção e a reação dele ao receber a notificação.
Além disso, a juíza autorizou diligências complementares, incluindo a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consultas a bases oficiais. O Ministério Público acompanha o caso, e a decisão ressalta que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do ex-presidente.
Fonte: g1.globo.com







