PAT de Porto Ferreira orienta trabalhadores sobre pedido do seguro-desemprego

Atendimento esclarece dúvidas sobre documentação, prazos, quem tem direito ao benefício e formas de solicitação presencial ou digital

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Porto Ferreira está orientando trabalhadores sobre como solicitar o seguro-desemprego, benefício destinado a garantir assistência financeira temporária em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas em lei.

De acordo com o órgão, têm direito ao benefício trabalhadores formais dispensados sem justa causa, empregados domésticos demitidos, profissionais com rescisão indireta, pescadores artesanais durante o período do defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

O pedido pode ser feito de forma digital, pelo portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando a conta Gov.br. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em unidades da Superintendência Regional do Trabalho ou em qualquer PAT do país.

Em Porto Ferreira, o atendimento acontece na Casa do Trabalhador Gilson Alberto Strozzi, localizada na rua Perondi Igínio, 321, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O telefone para informações é o (19) 3581-1285.

Para o atendimento digital, é necessário apresentar o requerimento do seguro-desemprego fornecido pela empresa e um documento pessoal. Já no atendimento presencial, o trabalhador deve levar documento oficial com foto, CPF, NIS e o requerimento.

O PAT também orienta que a solicitação pela Carteira de Trabalho Digital é considerada a forma mais rápida de acesso ao benefício. O trabalhador deve acessar a área de seguro-desemprego no aplicativo, informar o número do requerimento e seguir as instruções apresentadas pelo sistema.

Caso ocorram inconsistências cadastrais ou divergências salariais durante o processo, a recomendação é cancelar o pedido online e procurar atendimento presencial em uma unidade do PAT ou da Superintendência Regional do Trabalho.

O prazo para solicitar o benefício varia conforme a categoria do trabalhador. No caso do trabalhador formal, o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o período vai do 7º ao 90º dia após a dispensa.

O órgão ainda reforça que o seguro-desemprego pode ser solicitado em qualquer cidade do Brasil e que não é necessário sacar o FGTS antes do pedido. Trabalhadores que recebem o benefício também podem contribuir com o INSS na condição de contribuinte facultativo.

Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira

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