Vereadores de Casa Branca usam portaria de 2003 para dificultar acesso a matérias da Câmara contrariando a Lei de Acesso a Informação (LAI)

Manobra anti-ética e imoral usa regra que impede consulta antecipada a projetos, requerimentos e indicações e levanta questionamentos sobre transparência no Legislativo. O que os nobres edis estão querendo esconder?

Uma portaria publicada pela Câmara Municipal de Casa Branca em 2003 continua sendo utilizada para restringir o acesso antecipado da população a documentos apresentados pelos vereadores. A Portaria nº 09, de 18 de setembro de 2003, determina que projetos de lei, requerimentos, indicações, moções e outros documentos não sejam reproduzidos antes de serem apreciados em sessão ordinária.

Na prática, a regra dificulta que moradores, jornalistas e entidades conheçam previamente o conteúdo das matérias que serão discutidas pelo Legislativo. Após a sessão, a reprodução pode ser solicitada por escrito, mediante justificativa e protocolo na Secretaria da Câmara, ficando a autorização sob responsabilidade da Presidência.

A medida chama atenção porque a portaria foi criada em 2003, oito anos antes da Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/2011, que estabeleceu a publicidade como regra e o sigilo como exceção na administração pública. A legislação também prevê que pedidos de informação de interesse público não dependam da apresentação de justificativa por parte do cidadão.

Outro ponto de discussão é que a portaria estabelece uma restrição geral, sem diferenciar documentos que eventualmente contenham informações protegidas por lei daqueles que tratem exclusivamente de assuntos de interesse público. Quando há dados legalmente protegidos, a restrição deve considerar o conteúdo específico, não necessariamente impedir o acesso ao documento inteiro.

O acesso antecipado às matérias permite que a população acompanhe melhor o trabalho dos vereadores, compreenda propostas que podem afetar o município e participe do debate público. Para a imprensa, também possibilita a preparação de reportagens mais completas antes das sessões.

A portaria ainda prevê que o descumprimento da regra seja considerado infração grave para servidores ou vereadores, outro ponto que pode ser analisado diante das normas atualmente vigentes.

Fonte: casabranca.portaldacidade.com

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