Em junho passado a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que pretendia dificultar a ação de criminosos nas portas das agências bancárias de Porto Ferreira. O Projeto de Lei nº 05/2014, de autoria do vereador Rômulo Rippa e aprovado por unanimidade dos vereadores, previa que as agências bancárias no município fossem obrigadas a instalar o painel opaco entre os caixas de atendimento e o reservado para fila de espera com o intuito de dificultar a ocorrência da “Saidinha de Banco”.
O projeto aprovado foi enviado à prefeita Renata Braga para que em 15 dias úteis se pronunciasse pela sanção ou veto da iniciativa, como determina o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Decorrido o prazo constitucional, o presidente da Câmara, vereador Gilson Alberto Strozzi, seguiu o procedimento processual e promulgou o projeto que, ao ser publicado em ato oficial do Legislativo, será transformado em lei.
De acordo com a LOM, por seu dispositivo legal previsto no artigo 43, há um prazo de 15 dias para o Executivo analisar e julgar o projeto no todo ou em parte, favorável ou contrário ao interesse público. Em caso de veto o prefeito comunicará dentro de 48 horas ao Presidente da Câmara o motivo, subscrevendo a justificativa. Por outro lado, se o prefeito não promulgar a lei naquele período, em 48 horas, “nos caso de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará” (parágrafo sexto).
A prefeita Renata Braga não se manifestou sobre o projeto em nenhuma das possibilidades previstas, o que fez com que o presidente da Mesa Diretora o promulgasse como prevê a constituição municipal.
Com a nova legislação municipal, as agências bancárias de Porto Ferreira deverão instalar em 90 dias o painel de material opaco, com no mínimo dois metros de altura, que deverá impedir a visualização das pessoas atendidas nos caixas e quais as operações financeiras elas realizam. Há agências que já possuem o dispositivo.
Os bancos que ainda não possuírem painel eletrônico para indicar o caixa disponível para o atendimento das pessoas que estão na fila de espera, deverão também se adaptar ao modelo.
A “Saidinha de Banco”, como é conhecida popularmente a ação dos criminosos, é um dos golpes mais comuns contra clientes de bancos. Ela consiste na abordagem e roubo, fora do ambiente das agências, de clientes que tenham sacado dinheiro – geralmente grandes valores – nas agências ou nos caixas eletrônicos.
Em Porto Ferreira, os casos se tornaram comuns, o que levou o Poder Legislativo a criar uma medida para coibir esse tipo de crime cuja maneira de ajudar é explicada pela polícia. Os chamados olheiros ficam rondando os estabelecimentos bancários para identificar potenciais vítimas, normalmente clientes rotineiros, que estão indo constantemente à agência. Eles registram seus trajetos e hábitos, observam quais as operações realizadas, a quantia de recursos, e repassam os dados a comparsas, que seguem as vítimas. Por isso, a maioria das pessoas é atacada longe das agências, muitas vezes em área próxima a seus locais de trabalho, negócios ou mesmo residências.
Fonte: http://www.facebook.com/romulorippa







